Reconhecimento de prescrição confirma Direito do Cliente.
- Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
- 22 de jan.
- 1 min de leitura
Muitas vezes somos cobrados de valores indevidos e sofremos prejuízo; seja pelo pagamento do débito, pela inscrição do nome no Serasa ou pelo protesto em cartório. A realidade é que muitas pessoas nem entendem o que ou o porquê estão pagando algo!
Quando se trata de tributos (impostos, taxas, contribuições e outros) isso fica ainda mais evidente.
Uma das causas que impede a cobrança é a “idade” do débito. Por exemplo: Imposto de Renda anterior a 2019 que nunca foi cobrado, não pode mais ser cobrado em 2025. Isso porque, a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional somente pode exigir o pagamento durante de 5 (cinco) anos.
Recentemente, após verificar que certo tributo de 2013 – com idade superior a 10 (dez) anos – estava cobrado de um contribuinte, provocamos a Procuradoria da Fazenda Nacional para reconhecer a impossibilidade da cobrança:

Pouco tempo depois, nossa defesa administrativa foi julgada procedente, a prescrição foi reconhecida e o débito foi considerado extinto.


Conseguimos reduzir o débito do contribuinte em mais de R$ 18 mil reais.
Essa conquista é fruto de muito trabalho, dedicação e empenho para alcançar o maior objetivo da defesa fiscal: proteger o contribuinte de cobranças ilegais.
Por isso, é sempre muito importante entendermos com o que estamos gastando nosso dinheiro. Para isso, consulte sempre um advogado!
Para mais informações, entre em contato através do formulário abaixo.