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Reconhecimento de prescrição confirma Direito do Cliente.

  • Foto do escritor: Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
    Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
  • 22 de jan.
  • 1 min de leitura

Muitas vezes somos cobrados de valores indevidos e sofremos prejuízo; seja pelo pagamento do débito, pela inscrição do nome no Serasa ou pelo protesto em cartório. A realidade é que muitas pessoas nem entendem o que ou o porquê estão pagando algo!

 

Quando se trata de tributos (impostos, taxas, contribuições e outros) isso fica ainda mais evidente.

 

Uma das causas que impede a cobrança é a “idade” do débito. Por exemplo: Imposto de Renda anterior a 2019 que nunca foi cobrado, não pode mais ser cobrado em 2025. Isso porque, a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional somente pode exigir o pagamento durante de 5 (cinco) anos.

 

Recentemente, após verificar que certo tributo de 2013 – com idade superior a 10 (dez) anos – estava cobrado de um contribuinte, provocamos a Procuradoria da Fazenda Nacional para reconhecer a impossibilidade da cobrança:

Imagem 01 - Valores restituídos.
Imagem 01 - Valores restituídos.

Pouco tempo depois, nossa defesa administrativa foi julgada procedente, a prescrição foi reconhecida e o débito foi considerado extinto.


Imagem 02 - Teor do despacho.
Imagem 02 - Teor do despacho.
Imagem 03 - Relatórios resumidos.
Imagem 03 - Relatórios resumidos.

Conseguimos reduzir o débito do contribuinte em mais de R$ 18 mil reais.

 

Essa conquista é fruto de muito trabalho, dedicação e empenho para alcançar o maior objetivo da defesa fiscal: proteger o contribuinte de cobranças ilegais.

 

Por isso, é sempre muito importante entendermos com o que estamos gastando nosso dinheiro. Para isso, consulte sempre um advogado!

 

Para mais informações, entre em contato através do formulário abaixo.


 
 
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