Prescrição intercorrente judicial: o que é e como ela pode extinguir cobranças fiscais?
- Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
- 14 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de mar.
Ao receber uma cobrança tributária, a primeira conduta deve sempre ser a análise do débito cobrado, para que se possa identificar a ocorrência ou não de prescrição.
A mesma medida deve ser adotada ao tomar ciência da existência de execução fiscal (cobrança judicial) de um tributo, exatamente porque é possível apresentar defesa no próprio processo.
Não caracterizada a prescrição do tributo antes da execução fiscal, o segundo passo é verificar se, no decorrer da ação judicial, transcorreram mais de 6 (seis) anos sem andamentos relevantes, o que caracterizaria a prescrição intercorrente de um tributo.
A prescrição intercorrente é um importante mecanismo de defesa do contribuinte contra cobranças fiscais prolongadas. Mas como ela funciona?
Após o ajuizamento da execução fiscal, o processo pode ficar paralisado por falta de ação da Fazenda Pública, especialmente quando não são encontrados bens do devedor para penhora. Se essa paralisação durar seis anos, ocorre a prescrição intercorrente, levando à extinção da cobrança.
📌 Informações importantes:
✅ O prazo da prescrição intercorrente começa a contar do momento em que a Fazenda Pública toma ciência da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido;
✅ A Fazenda Pública deve ser intimada para se manifestar antes de o juiz declarar a prescrição;
✅ Se reconhecida, a prescrição intercorrente extingue a dívida e arquiva a execução fiscal.
Caso seja alvo de uma execução fiscal que permaneceu parada por mais de seis anos sem movimentação, o contribuinte pode alegar a ocorrência de prescrição intercorrente por meio de uma exceção de pré-executividade ou embargos à execução.
Sempre consulte um advogado especialista.
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