Prescrição e o Direito de Não Pagar.
- Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
- 27 de jan.
- 2 min de leitura
Alguma vez você recebeu uma Cobrança de Tributo? Chegou correspondência com cobrança de imposto de renda ou, quem sabe, intimação de protesto de dívida anteriores ao ano de 2020?
Parece absurdo, mas realmente acontece.
O fato é que muitas vezes os órgãos responsáveis pela cobrança de tributos deixam a cobrança de alguns débitos de fora. O problema nisso é que, mesmo após muitos anos, quando os servidores revisitam esses casos, iniciam um procedimento agressivo de cobrança sem atentar se ainda podem fazer isso.
Em regra, a Administração Pública só pode cobrar tributos que tenham sido constituídos (surgido) há, no máximo, 5 (cinco) anos. Ultrapassado esse prazo, o débito é extinto por prescrição e não pode ser exigido.
É o caso de, por exemplo, cobrança de débitos de dezembro/2019 em janeiro/2025. Como nesse intervalo de tempo completaram 5 anos e 1 mês, a dívida não precisa ser paga.
Dica da Advogada:
Por isso, antes de efetuar o pagamento, é importante verificar se o débito não está prescrito – ou seja, se ainda pode ser cobrado –. Caso realmente não possa, é hora de apresentar defesa!
No último ano (2024) foram emitidas inúmeras cobranças de débitos antigos – anteriores a 2019 –, principalmente mediante protesto. Isso porque, no segundo semestre de 2024, foi aprovada a Lei Complementar n. 208 que viabilizou a possibilidade de interrupção do prazo de prescrição por meio de protesto da dívida em cartório.
Para simplificar, desde julho/2024, no caso de protestos, o prazo de cobrança de 5 (cinco) anos se reinicia.
Porém, é necessário verificar se o protesto foi feito durante os 5 (cinco) anos. Caso contrário, o prazo não tem como se reiniciar.
Muitos devedores resolveram pagar a dívida por desconhecerem essa regra, outros estão com nome protesto até hoje. Com uma análise jurídica de cada caso é possível obter o reembolso do pagamento e a exclusão do protesto.
O instituto da prescrição é complexo. Logo, é sempre muito importante consultar um advogado especialista.
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