O que fazer para evitar a cobrança judicial de um tributo prescrito?
- Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
- 12 de fev.
- 1 min de leitura
Atualizado: 25 de mar.
Quando cobrado por um tributo prescrito, o contribuinte pode buscar o Poder Judiciário para garantir a extinção da cobrança, evitar o pagamento indevido e eventuais penhoras de valores de contas bancárias ou outros bens.
Com o avanço da tecnologia, muitos softwares foram criados para facilitar as atividades de cobrança pelo Poder Público. Com a publicação da Lei Complementar n. 106/2024, principalmente, tanto a cobrança administrativa mediante protesto das dívidas tributárias, quanto as cobranças judiciais têm sido otimizadas.
Porém, antes do ajuizamento de uma execução fiscal, o contribuinte pode se valer de medidas judiciais para garantir não ser cobrado.
🔍 As principais formas de defesa judicial contra prescrição tributária são:
✅ Mandado de Segurança – Se a cobrança de tributo prescrito está gerando constrangimentos, como inscrição indevida em dívida ativa ou impedimento para obtenção de certidões, o contribuinte pode ingressar com um mandado de segurança para suspender os efeitos da cobrança.
✅ Ação Declaratória de Inexistência de Débito ou Ação Anulatória – Quando há risco de cobrança administrativa de um tributo prescrito por meio de lançamento como débito no relatório fiscal (bloqueando a emissão de certidão negativa) ou protesto em cartório, o contribuinte pode ingressar com essa ação para obter o reconhecimento judicial da inexigibilidade do débito.
Se feito corretamente, é possível obter decisão judicial que garante a suspensão de quaisquer cobranças administrativas e judiciais.
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