Interrupção da Prescrição Tributária: o que você precisa saber!
- Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias
- 31 de jan.
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de mar.
Você sabia que a prescrição de um tributo (imposto, taxa, contribuições) pode ser interrompida em determinadas situações? Isso significa que o prazo para a Fazenda Pública cobrar um tributo pode ser reiniciado, impactando diretamente o direito do contribuinte de não ser cobrado.
De forma prática, por exemplo, ainda que somente se possa cobrar débitos dentro de 5 (cinco) anos de sua constituição e a cobrança tenha mais de 10 (dez) anos, é possível que durante esse período tenha ocorrido alguma movimentação que tenha reiniciado esse prazo.
O Código Tributário Nacional prevê a interrupção da prescrição nos seguintes casos:
✅ Despacho de juiz que ordena a citação do contribuinte em execução fiscal;
✅ Reconhecimento da dívida (confissão do débito) pelo contribuinte;
✅ Ato judicial que constitua o devedor em mora;
✅ Protesto judicial e extrajudicial da dívida.
Com essas designações, fica claro que muitas das atividades da Procuradoria da Fazenda Nacional (responsável pela cobrança dos débitos da União) e das demais Procuradorias Estaduais e Municipais estão abarcadas nessa relação.
Assim, a União, os Estados e os Municípios podem executar a cobrança do débito de diversas maneiras, garantindo que não irão perder o direito de cobrá-lo mesmo após esgotados os 5 (cinco) anos de sua constituição.
Seja por execução fiscal – a ação judicial criada para cobrar tributos – ou por outros tipos de ação judicial, como a interpelação e o protesto, havendo ato ou decisão que reconheça o inadimplemento de um débito e o dever do contribuinte de pagá-lo, interrompe-se a prescrição.
No âmbito extrajudicial – antes de se acionar o Poder Judiciário para cobrança –, o protesto de título via Tabelionato de Notas (cartório) é forma de interrupção da prescrição (reinício do prazo).
Também é importante mencionar que a celebração de transação ou parcelamento e a formalização de compensação – em alta ultimamente – também são causas de interrupção do prazo prescricional, por ser necessária a confissão da dívida.
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